Missão do Grupo VITA  

O Grupo VITA é um grupo isento, autónomo e independente, que visa acolher, escutar, acompanhar e prevenir as situações de violência sexual de crianças e adultos vulneráveis no contexto da Igreja Católica em Portugal, numa lógica de intervenção sistémica.

O Grupo VITA adota uma posição inclusiva e de respeito pela diversidade, sem discriminação em razão de ascendência, sexo, género, etnia, língua, território de origem, religião, ou ausência desta, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, identidade e expressão de género ou orientação sexual.

O Grupo VITA pretende criar e consolidar respostas especializadas, capacitar e desenvolver recursos, bem como desenvolver os procedimentos necessários à prevenção de situações de violência sexual sobre crianças e adultos vulneráveis, em estreita articulação com a Equipa de Coordenação Nacional das Comissões Diocesanas, as Comissões Diocesanas, os Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica e demais estruturas eclesiásticas.

Apesar de não ter um fim temporal definido, assume-se como um grupo temporário cujas ações serão gradualmente assumidas pelas estruturas eclesiásticas, com quem se pretende estabelecer uma relação de parceria e de trabalho em rede, permitindo capacitar e construir em conjunto.

Foto: Agência Ecclesia

A equipa VITA

O Grupo VITA é constituído por uma equipa interdisciplinar com profissionais das áreas da Psicologia, da Psiquiatria, do Serviço Social, da Sociologia e do Direito (penal e canónico). É um grupo isento e autónomo constituído apenas por especialistas na matéria.

Coordenação

Compete a coordenação de todas as ações do Grupo Executivo e Grupo Consultivo, atendimento da linha telefónica, gestão de emails, acolhimento e acompanhamento, formação, supervisão, capacitação, investigação, articulação com entidades externas e colaboração em todas as diligências que se afigurem necessárias.

Grupo Executivo

Compete ao Grupo Executivo realizar todas as ações que forem delineadas pela Coordenação e em articulação estreita com a mesma, nomeadamente, atendimento da linha telefónica, acolhimento e acompanhamento, formação, supervisão, capacitação, investigação e articulação com entidades externas.

Elementos do Grupo Executivo:

Grupo Consultivo

Compete ao Grupo Consultivo a assessoria técnica, consoante as necessidades especificas de atuação e intervenção definidas. Prevê-se que este grupo seja aberto e dinâmico, ajustando-se às necessidades que forem sendo sentidas. Assim, e dependendo das necessidades, poder-se-á recorrer à ajuda e pareceres de outros especialistas.

Elementos do Grupo Consultivo:

Acolhimento

Quem acolhemos?

  • Crianças, jovens ou adultos (sobreviventes ou outros) vítimas de crimes de natureza sexual (passados ou atuais), cometidos por membros da Igreja Católica, sacerdotes ou leigos, no contexto da Igreja Católica em Portugal.
  • Elementos da Igreja que estejam suspensos do exercício do ministério (ou outros referenciados pelas Dioceses) e que desejem ser ajudados.
  • Pessoas (jovens ou adultos) que, não tendo cometido crimes sexuais, se sintam em risco e com necessidade de ajuda na área da sexualidade.
  • Pessoas (jovens ou adultos) que tenham cometido crimes sexuais.

Acompanhamento

Para onde encaminhamos as vítimas de abuso sexual?

  • Encaminhamento de vítimas de violência sexual (crianças ou adultos sobreviventes) para profissionais especializados que prestem o apoio necessário (psicológico, psiquiátrico, social e/ou jurídico).
  • Se necessário, encaminhamento para as Comissões Diocesanas,  Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e demais estruturas eclesiásticas, por forma a providenciar apoio espiritual ou outro.

Para onde encaminhamos as pessoas que estão em risco de cometer crimes de natureza sexual ou que já os cometeram?

  • Encaminhamento das pessoas que estão em risco de cometer crimes de natureza sexual ou que já os cometeram para profissionais especializados que prestem o apoio necessário (psicológico, psiquiátrico, social e/ou jurídico).
  • Se necessário, encaminhamento para as Comissões Diocesanas,  Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e demais estruturas eclesiásticas, por forma a providenciar apoio espiritual ou outro.

Sinalização  

  • Comunicar ao Ministério Público as denúncias de violência sexual no contexto da Igreja; 
  • Comunicar às entidades responsáveis pela investigação destes factos, dentro da Igreja, as denúncias de violência sexual, com vista a evitar a sua continuação ou repetição; 
  • Identificar situações de violência sexual sobre criança ou pessoa vulnerável no contexto da Igreja e reportá-las às autoridades, para investigação criminal; 
  • Identificar e, se necessário, criar um canal seguro de comunicação dentro da Igreja para a apresentação de denúncias de situações de violência sexual, passadas ou em curso, que permita o seu encaminhamento para as autoridades de investigação criminal; 
  • Análise dos casos em que não pode haver, designadamente por força do decurso do prazo de prescrição, lugar a processo-crime e definição de vias a adotar, em particular quando o denunciado permaneça em funções e em contacto com potenciais vítimas. 

Procedimento de atuação para  PARA VÍTIMAS – GRUPO VITA

(a)  Caso a vítima refira que reportou previamente a sua queixa à ex-Comissão Independente (CI), e caso esta manifeste explicitamente que pretende, mediante seu consentimento explícito, que a CI partilhe essa mesma informação com o grupo executivo do VITA, esta informação será tida em conta para análise de necessidades e possível encaminhamento.

(b) Os crimes públicos dão obrigatoriamente lugar à abertura de um processo-crime. Não é necessário que a vítima apresente queixa; basta que haja uma denúncia por qualquer pessoa ou mesmo que o Ministério Público (MP) tome conhecimento do crime pelos seus meios. São exemplo os crimes contra a autodeterminação sexual de menores (por ex., coação sexual, violação, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, importunação sexual, abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, recurso à prostituição de menores, a pornografia infantil). Por seu lado, os crimes semipúblicos são os crimes que apenas darão lugar a um processo-crime caso o titular do direito de queixa manifeste vontade de o fazer (habitualmente a vítima). No caso de a vítima ser menor de idade, e se o crime for semipúblico, caso a queixa não seja apresentada em seu nome (por exemplo, pelos seus pais), pode a vítima apresentar queixa a partir dos 16 anos. Mais informações em https://grupovita.pt/perguntas-frequentes/.

(c) Em situações em que se suspeita de outras situações de perigo, e sendo as vítimas menores de idade (18 anos), poderá ser feita, em paralelo, uma comunicação à CPCJ da área de residência da criança.

(d)  Informação para as Comissões Diocesanas, com conhecimento à Equipa de Coordenação Nacional, ou para os Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica.

(e) Os elementos do Grupo Executivo do VITA podem ser figuras de referência, caso a vítima assim o pretenda, acompanhando-a em diligências eventualmente necessárias (por ex., declarações para memória futura; consulta com advogado).

(f) Com o devido consentimento da vítima.

Relatórios VITA

Semestralmente, o Grupo VITA apresenta publicamente um Relatório de Atividades detalhado.

1.º Relatório de Atividades: Dezembro de 2023. DOWNLOAD

Apresentação do Relatório de atividades e Manual de prevenção

Apresentação do Relatório de atividades III

ENTIDADES PARCEIRAS

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