Acolhimento

Quem acolhemos?

  • Crianças, jovens ou adultos (sobreviventes ou outros) vítimas de crimes de natureza sexual (passados ou atuais), cometidos por membros da Igreja Católica, sacerdotes ou leigos, no contexto da Igreja Católica em Portugal.
  • Elementos da Igreja que estejam suspensos do exercício do ministério (ou outros referenciados pelas Dioceses) e que desejem ser ajudados.
  • Pessoas (jovens ou adultos) que, não tendo cometido crimes sexuais, se sintam em risco e com necessidade de ajuda na área da sexualidade.
  • Pessoas (jovens ou adultos) que tenham cometido crimes sexuais.

Para onde encaminhamos as vítimas de abuso sexual?

  • Encaminhamento de vítimas de violência sexual (crianças ou adultos sobreviventes) para profissionais especializados que prestem o apoio necessário (psicológico, psiquiátrico, social e/ou jurídico).
  • Se necessário, encaminhamento para as Comissões Diocesanas,  Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e demais estruturas eclesiásticas, por forma a providenciar apoio espiritual ou outro.

 

 

Para onde encaminhamos as pessoas que estão em risco de cometer crimes de natureza sexual ou que já os cometeram?

  • Encaminhamento das pessoas que estão em risco de cometer crimes de natureza sexual ou que já os cometeram para profissionais especializados que prestem o apoio necessário (psicológico, psiquiátrico, social e/ou jurídico).
  • Se necessário, encaminhamento para as Comissões Diocesanas,  Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e demais estruturas eclesiásticas, por forma a providenciar apoio espiritual ou outro.
Sinalização  
  • Comunicar ao Ministério Público as denúncias de violência sexual no contexto da Igreja; 
  • Comunicar às entidades responsáveis pela investigação destes factos, dentro da Igreja, as denúncias de violência sexual, com vista a evitar a sua continuação ou repetição; 
  • Identificar situações de violência sexual sobre criança ou pessoa vulnerável no contexto da Igreja e reportá-las às autoridades, para investigação criminal; 
  • Identificar e, se necessário, criar um canal seguro de comunicação dentro da Igreja para a apresentação de denúncias de situações de violência sexual, passadas ou em curso, que permita o seu encaminhamento para as autoridades de investigação criminal; 
  • Análise dos casos em que não pode haver, designadamente por força do decurso do prazo de prescrição, lugar a processo-crime e definição de vias a adotar, em particular quando o denunciado permaneça em funções e em contacto com potenciais vítimas. 

PROCEDIMENTO DE ATUAÇÃO PARA VÍTIMAS – GRUPO VITA

 

 

(a)  Caso a vítima refira que reportou previamente a sua queixa à ex-Comissão Independente (CI), e caso esta manifeste explicitamente que pretende, mediante seu consentimento explícito, que a CI partilhe essa mesma informação com o grupo executivo do VITA, esta informação será tida em conta para análise de necessidades e possível encaminhamento.

(b) Os crimes públicos dão obrigatoriamente lugar à abertura de um processo-crime. Não é necessário que a vítima apresente queixa; basta que haja uma denúncia por qualquer pessoa ou mesmo que o Ministério Público (MP) tome conhecimento do crime pelos seus meios. São exemplo os crimes contra a autodeterminação sexual de menores (por ex., coação sexual, violação, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, importunação sexual, abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, recurso à prostituição de menores, a pornografia infantil). Por seu lado, os crimes semipúblicos são os crimes que apenas darão lugar a um processo-crime caso o titular do direito de queixa manifeste vontade de o fazer (habitualmente a vítima). No caso de a vítima ser menor de idade, e se o crime for semipúblico, caso a queixa não seja apresentada em seu nome (por exemplo, pelos seus pais), pode a vítima apresentar queixa a partir dos 16 anos. Mais informações em https://grupovita.pt/perguntas-frequentes/.

(c) Em situações em que se suspeita de outras situações de perigo, e sendo as vítimas menores de idade (18 anos), poderá ser feita, em paralelo, uma comunicação à CPCJ da área de residência da criança.

(d)  Informação para as Comissões Diocesanas, com conhecimento à Equipa de Coordenação Nacional, ou para os Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica.

(e) Os elementos do Grupo Executivo do VITA podem ser figuras de referência, caso a vítima assim o pretenda, acompanhando-a em diligências eventualmente necessárias (por ex., declarações para memória futura; consulta com advogado).

(f) Com o devido consentimento da vítima.

 

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